Defesa tentará segundo julgamento sobre inabilitação eleitoral de Dilma

Advogado de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo.

O advogado da presidente Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, adiantou a Os Divergentes que, caso a presidente Dilma Rousseff seja condenada no processo de impeachment que está sendo julgado pelo Senado, ele pretende pedir uma nova votação.

José Eduardo Cardozo cobrará dos senadores que decidam, depois do julgamento do impeachment, se a presidente está inabilitada para concorrer a cargos eletivos por oito anos.

O artigo 52 da Constituição estabelece que a condenação “será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal (…) com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

A defesa de Dilma irá se basear em decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual as lacunas do processo contra Dilma devem ser preenchidas com base no processo que afastou Fernando Collor de Mello da Presidência da República.

Provocou polêmica nos meios jurídicos a inabilitação de Collor a concorrer a cargos públicos, mesmo ele tendo renunciado momentos antes da votação de seu impeachment pelo Senado.

“O Collor renunciou antes do julgamento. O senado então decidiu prosseguir com a votação para decidir por sua inabilitação. Portanto, tratou como dois julgamentos separados: a cassação do mandato, ou seja, o impeachment proprimente dito; e a decisão sobre a pena de inabilitação”, disse Cardozo a Os Divergentes.

Segundo ele, se Dilma for condenada, a defesa irá recorrer ao plenário para uma segunda votação. Se o plenário negar, aí haverá um recurso ao Supremo Tribunal federal. Ou seja, o processo será judicializado.

A divisão do julgamento em dois temas é um assunto polêmico. O ministro Gilmar Mendes, do STF, apontou numa sessão d do Supremo que um recurso de Collor sobre o tema acabou empatado em em 4 a 4 entre os ministros, com outros 3 que não votaram.

Isto obrigou o STF a  convocar ministros do Superior Tribunal de Justiça para concluir o julgamento, quando só então Collor ficou definitivamente inabilitado para concorrer a cargos eletivos.

No seu livro “Collor presidente”, o historiador conservador Marco Antônio Villa, um oposicionista declarado da presidente Dilma, afirma:

“A sessão seria reaberta às 13h30. Depois de amplos debates, às 18h30, o Senado, como Tribunal Constitucional, considerou que a natureza da sanção era autônoma e, por 73 votos a favor e apenas oito contra, deu continuidade ao julgamento. Os senadores ignoraram que a pena acessória é prejudicada quando não há pena principal, o impeachment. A aplicação da punição só teria cabimento se o acusado fosse julgado culpado. No momento em que (foi) aceita a renúncia, o processo teria de ser interrompido.”

Para Villa, “o caráter político do julgamento, portanto, foi levado ao limite”, em detrimento de seu caráter jurídico.

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